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Consentimento Informado

Ao prosseguir com a marcação e realização de consulta à distância, o Utente declara que leu, compreendeu e aceita integralmente os termos do presente Consentimento Informado. 

Cláusula 1 (Âmbito e natureza do ato clínico) 

  1. O presente Consentimento Informado aplica-se à prestação de atos clínicos à distância, designadamente consultas médicas ou outras intervenções clínicas legalmente permitidas, realizadas através de videochamada, conforme a natureza do serviço adquirido, sendo os mesmos prestados pela Simas & Rodrigues, Lda, através do seu Diretor Clínico e demais profissionais legalmente habilitados. 
  2. O ato clínico à distância constitui um ato profissional de saúde, praticado por médico legalmente habilitado e inscrito na Ordem dos Médicos, regendo-se pelas normas legais aplicáveis, pelos códigos deontológicos e pelas boas práticas clínicas em vigor em Portugal. 
  3. O utente reconhece que este consentimento se aplica tanto a atos clínicos pontuais como a atos clínicos recorrentes, quando tal resulte da natureza do acompanhamento clínico contratado 

 

Cláusula 2 (Finalidade da consulta à distância) 

  1. A consulta à distância tem como finalidade a avaliação clínica do utente, a recolha de informação relevante, o esclarecimento de dúvidas, a orientação terapêutica, o acompanhamento clínico e, quando clinicamente indicado, a emissão de receitas médicas, relatórios, atestados ou outros documentos clínicos legalmente admissíveis, pela Simas & Rodrigues, Lda, através do profissional responsável. 
  2. O utente compreende que a consulta à distância não substitui necessariamente a consulta presencial, podendo a Simas & Rodrigues, Lda, através do seu Diretor Clínico ou profissional responsável, determinar, em qualquer momento, que é clinicamente necessária a observação presencial, a realização de exames complementares ou o encaminhamento para serviços de urgência ou outros cuidados de saúde. 

 

Cláusula 3 (Limitações e riscos da prestação à distância) 

  1. O utente declara estar informado e compreender que a prestação de cuidados de saúde à distância apresenta limitações inerentes, nomeadamente: 
    1. Impossibilidade de realização de exame físico completo; 
    2. Dependência da qualidade da comunicação áudio e/ou vídeo; 
    3. Risco de falhas técnicas, interrupções de ligação ou limitações tecnológicas; 
    4. Eventual necessidade de informação adicional ou avaliação presencial para confirmação diagnóstica. 
  2. Caso a Simas & Rodrigues, Lda, através do profissional responsável, entenda que estas limitações comprometem a segurança, a qualidade ou a adequação da avaliação clínica, poderá interromper, reagendar ou recusar a continuação do ato clínico à distância, propondo alternativa clínica adequada. 

 

Cláusula 4 (Identificação e deveres do utente) 

  1. O Utente compromete-se a: 
    1. Fornecer informação clínica verdadeira, completa e atualizada, incluindo antecedentes pessoais, medicação em uso, alergias, sintomas e exames relevantes; 
    2. Confirmar corretamente a sua identidade sempre que solicitado; 
    3. Assegurar que se encontra num ambiente privado, calmo e adequado, salvaguardando a confidencialidade do ato clínico; 
    4. Dispor dos meios técnicos mínimos necessários à realização da consulta. 
  2. O utente reconhece que a omissão ou prestação de informação incorreta pode comprometer a avaliação clínica e isenta o profissional de saúde de responsabilidade por consequências daí decorrentes 

 

Cláusula 5 (Decisão clínica e prescrição) 

  1. O utente reconhece expressamente que: 
    1. O pagamento do ato clínico corresponde à avaliação profissional, ao tempo clínico e ao conhecimento técnico do profissional; 
    2. A prescrição de medicamentos, emissão de receitas, relatórios, atestados ou quaisquer outros documentos clínicos depende exclusivamente da decisão clínica autónoma do médico responsável no âmbito da Simas & Rodrigues, Lda; 
    3. A Simas & Rodrigues, Lda, através do profissional responsável, pode recusar a prescrição ou emissão de documentos quando tal não se revele clinicamente indicado, sem que isso constitua incumprimento, falha de serviço ou fundamento para reembolso. 

 

Cláusula 6  (Situações de urgência) 

  1. O utente declara estar informado de que os atos clínicos à distância não se destinam a situações de emergência médica. 
  2. Na presença de sintomas graves, súbitos ou potencialmente fatais, o utente deverá recorrer imediatamente aos serviços de urgência hospitalar ou contactar o número nacional de emergência (112). 

Cláusula 7 (Proteção de dados pessoais e dados de saúde) 

  1. O utente é informado de que os seus dados pessoais e dados de saúde, enquanto dados sensíveis, serão tratados em estrito cumprimento do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD) e da legislação nacional aplicável, pela Simas & Rodrigues, Lda. 
  2. Os dados serão utilizados exclusivamente para as seguintes finalidades: 
    1. Prestação de cuidados de saúde; 
    2. Gestão administrativa do ato clínico; 
    3. Comunicação relacionada com consultas, marcações, faturação e documentação clínica; 
    4. Cumprimento de obrigações legais e deontológicas da Simas & Rodrigues, Lda e do Diretor Clínico. 
  3. O utente tem direito de acesso, retificação, limitação, oposição e demais direitos legalmente previstos, podendo exercê-los nos termos legalmente aplicáveis. 

Cláusula 8 (Confidencialidade e gravações) 

  1. A Simas & Rodrigues, Lda, através do seu Diretor Clínico e demais profissionais legalmente habilitados, garante a confidencialidade da informação clínica, nos termos da lei e do respetivo código deontológico. 
  2. As consultas não são gravadas pela Simas & Rodrigues, Lda, total ou parcialmente, sem o consentimento prévio, expresso e específico do Utente, sendo igualmente vedada ao Utente qualquer gravação não autorizada, sob pena de responsabilidade legal.
  3. O utente compromete-se a não gravar a consulta, total ou parcialmente, sem consentimento prévio, expresso e escrito do profissional de saúde. A violação deste dever poderá justificar a interrupção do ato clínico e eventual comunicação às entidades competentes. 

 

Cláusula 9 (Revogação do consentimento) 

  1. O utente pode revogar o presente consentimento a qualquer momento. 
    A revogação não afeta a licitude dos atos clínicos e do tratamento de dados realizados até esse momento. 
  2. O utente reconhece, contudo, que a revogação do consentimento poderá inviabilizar a prestação de atos clínicos futuros à distância. 
  3. A revogação deverá ser comunicada por meio escrito ou através dos canais disponibilizados na plataforma.

 

Cláusula 10  (Declaração final de consentimento) 

  1. Ao selecionar a opção Li, compreendi e aceito o Consentimento Informado para a prestação de atos clínicos à distância, o utente declara, de forma livre, esclarecida e inequívoca, que: 
    1. Compreende a natureza, finalidade, benefícios, riscos e limitações dos atos clínicos à distância; 
    2. O presente Consentimento Informado deve ser lido e interpretado em articulação com os Termos e Condições de Compra do ato clínico; 
    3. Autoriza a prestação de cuidados de saúde por videochamada ou chamada telefónica pela Simas & Rodrigues, Lda, através do profissional responsável; 
    4. Autoriza o tratamento dos seus dados pessoais e de saúde para os fins descritos; 
    5. Aceita que as decisões clínicas competem exclusivamente ao médico responsável no âmbito da Simas & Rodrigues, Lda; 
    6. O ato clínico é prestado pelo profissional de saúde identificado no momento da marcação, através da plataforma tecnológica disponibilizada para o efeito; 
    7. Reconhece que este consentimento é condição necessária para a realização do ato clínico contratado;
    8. O presente consentimento será igualmente explicado no início da consulta pelo profissional de saúde responsável, garantindo a sua plena compreensão.

 

Cláusula 11  (Menores de idade e maiores acompanhados) 

  1. No caso de menores de idade ou maiores acompanhados, o presente consentimento deverá ser prestado pelo respetivo representante legal, o qual declara possuir legitimidade para o efeito.

  2. A Simas & Rodrigues, Lda, poderá solicitar elementos de identificação ou comprovativos da qualidade de representante legal, sempre que tal se revele necessário para garantir a validade do consentimento prestado.